sexta-feira, 5 de maio de 2017

TJMG decide que serviço de cartomante não gera danos morais

         


          Ei, pessoal!
      Estamos de volta e dessa vez trazendo uma decisão do Tribunal de Minas Gerais (TJMG).
         Bom, como já se disse por aí: o melhor do Brasil é o brasileiro!
        Em Minas Gerais, mais especificamente em Ipatinga, Vale do Aço, uma aposentada propôs ação judicial em face de uma cartomante com o objetivo de anular um negócio jurídico. Adivinha qual o negócio? Um “trabalho” para trazer o marido de volta para casa.
A aposentada procurou uma cartomante e, após a leitura do baralho na primeira consulta, a contratada leu que o marido da cliente não voltaria mais pra casa, então ofereceu seus serviços para fazer com que o casal se reconciliasse.
Como o marido saiu de casa em novembro de 2010 e até o ajuizamento da ação, em junho de 2012, não havia retornado, a aposentada pediu indenização por danos morais e compensação de R$6.300,00 pelos danos materiais, pois ela ficou endividada por ter feito empréstimos para pagar pelos trabalhos.
Além disso, autora da ação alegou que a cartomante a coagiu por meio de promessas de cunho religioso, dizendo que fatos piores aconteceriam se ela não pagasse e que foi enganada pelos anúncios e garantias em relação aos “serviços” prestados pela parte ré.
Em sua defesa, sabe o que a cartomante alegou? Não houve dano algum, porque o marido da autora voltou pra casa! Então não teria como anular o negócio, pois a prestação do “serviço” foi feita!
Depois desse argumento, a autora reconheceu que o marido havia retornado para casa, mas não para a vida conjugal!
Pois bem, no final das contas, o pedido foi julgado improcedente, assim como o recurso não teve provimento, tendo em vista que não houve provas de coação nem de que a prestação do “serviço” não havia sido feita...
Essa vai pra série: Se contar, ninguém acredita!
Acesse a notícia no site do TJMG aqui e o acórdão completo aqui!

Abraço e até a próxima! ;)

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