Estamos
de volta e dessa vez trazendo uma decisão do Tribunal de Minas
Gerais (TJMG).
Bom,
como já se disse por aí: o melhor do Brasil é o brasileiro!
Em Minas
Gerais, mais especificamente em Ipatinga, Vale do Aço, uma aposentada propôs
ação judicial em face de uma cartomante com o objetivo de anular um
negócio jurídico. Adivinha qual o negócio? Um “trabalho” para trazer o marido
de volta para casa.
A aposentada procurou uma cartomante
e, após a leitura do baralho na primeira consulta, a contratada leu que o
marido da cliente não voltaria mais pra casa, então ofereceu seus serviços para fazer com
que o casal se reconciliasse.
Como o marido saiu de casa em novembro
de 2010 e até o ajuizamento da ação, em junho de 2012, não havia retornado, a
aposentada pediu indenização por danos morais e compensação de R$6.300,00 pelos
danos materiais, pois ela ficou endividada por ter feito empréstimos para pagar pelos trabalhos.
Além disso, autora da ação alegou que
a cartomante a coagiu por meio de promessas de cunho religioso, dizendo que fatos
piores aconteceriam se ela não pagasse e que foi enganada
pelos anúncios e garantias em relação aos “serviços” prestados pela parte ré.
Em sua defesa, sabe o que a cartomante
alegou? Não houve dano algum, porque o marido da autora voltou pra casa! Então
não teria como anular o negócio, pois a prestação do “serviço” foi feita!
Depois desse argumento, a autora
reconheceu que o marido havia retornado para casa, mas não para a vida
conjugal!
Pois bem, no final das contas, o
pedido foi julgado improcedente, assim como o recurso não teve provimento,
tendo em vista que não houve provas de coação nem de que a prestação do “serviço”
não havia sido feita...
Essa vai pra série: Se contar, ninguém
acredita!
Abraço e até a próxima! ;)
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